Análise de Ar Ambiente

1- PROTEÇÃO DO TRABALHADOR - RADÃO
O Plano Nacional para o Radão (PNRn) elaborado pela APA e aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, estabelece um conjunto de ações para minimizar a exposição ao gás radão e reduzir o mais possível a incidência de cancros do pulmão, daí decorrentes.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, as entidades empregadoras têm obrigatoriamente que proceder à avaliação da exposição ao radão dos trabalhadores.
![]() |
A identificação de situações de exposição dos trabalhadores ao radão no interior dos edifícios é feita através da sua detecção/medição. A APA recomenda que a monitorização inicial do radão no interior de edifícios seja realizada com recurso a detetores passivos por um período não inferior a 3 meses e até 1 ano. Deste modo, garante-se que o valor de concentração de radão obtido é comparável com o valor de referência nacional, que é de 300 Bq/m3. Para a medição da concentração de radão, é aconselhável que, por uma questão de controlo e garantia de qualidade, se recorra a empresas/laboratórios credenciados para este tipo de monitorização. Todas as empresas devem fazer a avaliação da exposição do radão aos seus colaboradores, regendo-se pelo guia para empregadores. |
2- QUALIDADE DO AR AMBIENTE
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro
O regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, define os requisitos mínimos para essa avaliação, baseando-se nos princípios regulamentados no mesmo.
A avaliação da qualidade do ar é essencial para a implementação das medidas mais adequadas, visando a melhoria dos níveis de diversos poluentes.
3- PROTEÇÃO DO TRABALHADOR - AMIANTO
Decreto Lei n.º 266/2007, de 24 de julho
Proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
A determinação da concentração em número de fibras inorgânicas no ar (incluindo fibras de amianto) é realizada por:
Segundo os referenciais:
|
A determinação da concentração em número de fibras de amianto no ar é realizada por:
Segundo o referencial:
|
Consulte-nos para mais informações!