Resíduos

Decreto-Lei n.º 102D/2020 / Decreto-Lei n.º 11/2023
O Decreto-Lei n.º 102D/2020, estabele os critérios de admissão de resíduos em aterros, fazendo também a transposição de várias Diretivas europeias para a ordem jurídica interna:
- Diretiva (UE) 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos)
- Diretiva (UE) 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (deposição de resíduos em aterros)
- Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (relativa aos resíduos)
- Diretiva (UE) 2018/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (embalagens e resíduos de embalagens)
De acordo com o tipo de aterro, a Eurofins em Portugal, efectua todas as análises necessárias para classificar o resíduo!
Faça o download do nosso flyer aqui.
2- Caracterização da perigosidade de resíduos
O que é um resíduo perigoso?
É um resíduo que apresente pelo menos uma das características de perigosidade apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro, e no Regulamento(UE) 2017/997, do Conselho, de 8 de junho, os quais publicam as características que tornam os resíduos perigosos.
Quais os critéros da perigosidade?
- HP1: Explosivo;
- HP2: Comburente;
- HP3: Inflamável;
- HP4: Irritante — irritação cutânea e lesões oculares;
- HP5: Tóxico para órgãos-alvo específicos (STOT)/ tóxico por aspiração;
- HP6: Toxicidade aguda;
- HP7: Cancerígeno;
- HP8: Corrosivo;
- HP9: Infecioso;
- HP10: Tóxico para a reprodução;
- HP11: Mutagénico;
- HP12: Libertação de um gás com toxicidade aguda;
- HP13: Sensibilizante;
- HP14: Ecotóxico;
- HP15: Resíduo suscetível de apresentar uma das características de perigosidade acima enumeradas não diretamente exibida pelo resíduo original.
Na Eurofins conseguimos dar o suporte técnico para classificar o seu resíduo e efetuar as análises necessárias.
Consulte-nos para mais informações.
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