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Composto

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O Decreto-Lei n.º 103/2015 estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando, simultaneamente, a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos.

O presente diploma definiu os Tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas em vários grupos, estando a Eurofins a efectuar as análises para o Grupo 5 - Corretivos orgânicos, onde se enquadram os seguintes tipos de correctivos:

  • Corretivo Composto
  • Corretivo resultante do substrato utilizado na produção de cogumelos
  • Vermicomposto

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