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Resíduos

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Decreto-Lei n.º 102D/2020 / Decreto-Lei n.º 11/2023

O Decreto-Lei n.º 102D/2020, estabele os critérios de admissão de resíduos em aterros, fazendo também a transposição de várias Diretivas europeias para a ordem jurídica interna:

  • Diretiva (UE) 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos)
  • Diretiva (UE) 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (deposição de resíduos em aterros)
  • Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (relativa aos resíduos)
  • Diretiva (UE) 2018/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (embalagens e resíduos de embalagens)

De acordo com o tipo de aterro, a Eurofins em Portugal, efectua todas as análises necessárias para classificar o resíduo!

Faça o download do nosso flyer aqui.

2- Caracterização da perigosidade de resíduos

O que é um resíduo perigoso? 

É um resíduo que apresente pelo menos uma das características de perigosidade apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro, e no Regulamento(UE) 2017/997, do Conselho, de 8 de junho, os quais publicam as características que tornam os resíduos perigosos.

Quais os critéros da perigosidade? 

  • HP1: Explosivo;
  • HP2: Comburente;
  • HP3: Inflamável;
  • HP4: Irritante — irritação cutânea e lesões oculares;
  • HP5: Tóxico para órgãos-alvo específicos (STOT)/ tóxico por aspiração;
  • HP6: Toxicidade aguda;
  • HP7: Cancerígeno;
  • HP8: Corrosivo;
  • HP9: Infecioso;
  • HP10: Tóxico para a reprodução;
  • HP11: Mutagénico;
  • HP12: Libertação de um gás com toxicidade aguda;
  • HP13: Sensibilizante;
  • HP14: Ecotóxico;
  • HP15: Resíduo suscetível de apresentar uma das características de perigosidade acima enumeradas não diretamente exibida pelo resíduo original.

Na Eurofins conseguimos dar o suporte técnico para classificar o seu resíduo e efetuar as análises necessárias.

Consulte-nos para mais informações.

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